Órgãos Sociais

Órgãos Sociais

Os Órgãos Sociais da ENERDURA são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Conselho Científico, sendo estes eleitos em Assembleia Geral de três em três anos.

  • A Assembleia Geral é constituída pelos seus associados efetivos no pleno gozo dos seus direitos associativos e as suas deliberações são soberanas, tendo por limites as disposições legais imperativas e o estipulado nos estatutos. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e por dois Secretários.

  • O Conselho de Administração é constituído por cinco membros, sendo estes o Presidente e quatro Administradores. Ao Conselho de Administração compete exercer todos os poderes necessários à execução das atividades e que correspondam ao objeto da ENERDURA, sendo competência do Presidente a gestão corrente da ENERDURA, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Administradores designado pelo Presidente.

  • O Conselho Fiscal é constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, que elegerão entre si o respetivo Presidente, podendo um deles ser um Revisor Oficial de Contas. Compete ao Conselho Fiscal examinar a gestão económica e financeira do Conselho de Administração e apresentar o respetivo relatório à Assembleia Geral e, bem assim, vigiar pela observância da lei e dos estatutos.

  • O Conselho Científico é constituído por um número de membros a definir pela Assembleia Geral, sendo estes escolhidos, de entre as entidades do meio científico e especialistas de reconhecido mérito, pela Assembleia Geral e pelos associados extraordinários, sendo a Presidência do Conselho Científico exercida, por inerência, pelo Presidente do Conselho de Administração.

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