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06/C13-i01/2023 - Programa Vale Eficiência (2.ª Fase)

O Programa Vale Eficiência (2.ª Fase) tem como objetivo contribuir para a mitigação de situações de pobreza energética e de vulnerabilidade, através da atribuição de um ou mais Vales Eficiência, até um máximo de três, no valor unitário de 1.300 €, a famílias economicamente vulneráveis e que habitem edifícios em situação de potencial pobreza energética, para que estas possam melhorar o desempenho energético da sua habitação permanente e suas condições de habitabilidade.

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São beneficiários do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifas sociais de energia (tarifa social de energia elétrica ou bilha solidária) e que seja proprietária, usufrutuária ou arrendatária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.

As tipologias de intervenção encontram-se hierarquizadas de acordo com o seu potencial para promover a eficiência energética dos edifícios, dando prioridade às tipologias com maior potencial que constam do nível 1 e assim sucessivamente

  • Nível 1 - edifícios unifamiliares e multifamiliares) Janelas eficientes, de classe energética igual a "A" e proteções solares exteriores;
  • Nível 2 - edifícios unifamiliares e multifamiliares) Sistemas de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A” ou superior;
  • Nível 3 - edifícios unifamiliares e multifamiliares) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente que recorram a energia renovável, de classe energética “A” ou superior;
  • Nível 3 - apenas para edifícios unifamiliares) Instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo.

A dotação da 2.ª fase do Programa Vale Eficiência" é de 104 milhões de euros, convertidos na entrega máxima de 80.000 vales, a famílias economicamente vulneráveis e potencialmente em situação de pobreza energética.

As candidaturas ao referido programa decorrem até às 17:59h do dia 30 de setembro de 2025.

Aviso de Abertura de Concurso

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